DIRETOR PRESIDENTE
| FELÍCIO DE OLIVEIRA SOUZA | |
![]() | Av. Governador Estácio Coimbra, 17, Sala 25 – Centro – Cep: 55745-000 |
![]() | (81) 3656 – 1213 |
![]() | 08:00 às 13:00 hs |
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ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO DIRETOR PRESIDENTE:
- Superintender e gerir a administração Geral do IPREO;
- Elaborar a proposta orçamentária anual do IPREO, bem como as suas alterações;
- Organizar a estrutura administrativa e o quadro de pessoal de acordo com o orçamento aprovado, mediante prévia aprovação legislativa;
- Expedir instruções e ordens de serviços;
- Organizar os serviços de prestação previdenciária do IPREO;
- Assinar, em conjunto como o Gerente Administrativo Financeiro, os cheques e demais documentos do IPREO, movimentando os recursos financeiros;
- Submeter ao Conselho Fiscal e ao Conselho Administrativo, os assuntos a eles pertinentes e facilitar o acesso de seus membros para o desempenho de suas atribuições;
- Propor a contratação de Administradores de investimentos do IPREO, de Consultores Técnicos Especializados, e outros serviços de interesse;
- Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Conselhos Fiscal e Administrativo;
- Adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do IPREO;
- Assinar com o contador, a prestação de contas a ser enviada ao Tribunal de Contas;
- Exercer a representação administrativa e judicial do IPREO;
- Expedir as portarias de concessão dos benefícios previdenciários previstos no art. 38 desta Lei.
Legislação: Lei Municipal nº 842/2006
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
| EZEQUIEL HALLYF BARBOSA FERREIRA | |
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ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO:
- Coordenar as rotinas administrativa e financeiras do IPREO;
- Gerenciar os recursos humanos postos à disponibilidade do IPREO;
- Assinar, conjuntamente como o Diretor Presidente os cheques e demais documentos de movimentação financeiras do IPREO;
- Acompanhar e coordenar a execução orçamentária do IPREO;
- Encaminhar, nos prazos legalmente previstos, as informações contábeis e financeira do IPREO ao MPAS, ao Tribunal de Contas do Estado e à Câmara Municipal;
- Superintender o processo de confecção da folha de pagamento.
Legislação: Lei Municipal nº 842/2006
GERENTE DE PREVIDÊNCIA E BENEFÍCIOS
| MARIA DE FATIMA DE ALBUQUERQUE | |
![]() | Av. Governador Estácio Coimbra, 17, Sala 25 – Centro – Cep: 55745-000 |
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![]() | 08:00 às 13:00 hs |
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ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO GERENTE DE PREVIDÊNCIA E BENEFÍCIOS:
- Coordenar os processos de concessão de benefícios;
- Subsidiar os profissionais de atuaria na elaboração dos cálculos anuais;
- Acompanhar as modificações na legislação nacional;
- Elaborar as estatísticas previdenciárias.
Legislação: Lei Municipal nº 842/2006




