ESTRUTURA


DIRETOR PRESIDENTE

FELÍCIO DE OLIVEIRA SOUZA
Av. Governador Estácio Coimbra, 17, Sala 25 – Centro – Cep: 55745-000
(81) 3656 – 1213
08:00 às 13:00 hs

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO DIRETOR PRESIDENTE:

  1. Superintender e gerir a administração Geral do IPREO;
  2. Elaborar a proposta orçamentária anual do IPREO, bem como as suas alterações;
  3. Organizar a estrutura administrativa e o quadro de pessoal de acordo com o orçamento aprovado, mediante prévia aprovação legislativa;
  4. Expedir instruções e ordens de serviços;
  5. Organizar os serviços de prestação previdenciária do IPREO;
  6. Assinar, em conjunto como o Gerente Administrativo Financeiro, os cheques e demais documentos do IPREO, movimentando os recursos financeiros;
  7. Submeter ao Conselho Fiscal e ao Conselho Administrativo, os assuntos a eles pertinentes e facilitar o acesso de seus membros para o desempenho de suas atribuições;
  8. Propor a contratação de Administradores de investimentos do IPREO, de Consultores Técnicos Especializados, e outros serviços de interesse;
  9. Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Conselhos Fiscal e Administrativo;
  10. Adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do IPREO;
  11. Assinar com o contador, a prestação de contas a ser enviada ao Tribunal de Contas;
  12. Exercer a representação administrativa e judicial do IPREO;
  13. Expedir as portarias de concessão dos benefícios previdenciários previstos no art. 38 desta Lei.

Legislação: Lei Municipal nº 842/2006

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GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

 EZEQUIEL HALLYF BARBOSA FERREIRA
Av. Governador Estácio Coimbra, 17, Sala 25 – Centro – Cep: 55745-000
(81) 3656 – 1213
08:00 às 13:00 hs

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO:

  1. Coordenar as rotinas administrativa e financeiras do IPREO;
  2. Gerenciar os recursos humanos postos à disponibilidade do IPREO;
  3. Assinar, conjuntamente como o Diretor Presidente os cheques e demais documentos de movimentação financeiras do IPREO;
  4. Acompanhar e coordenar a execução orçamentária do IPREO;
  5. Encaminhar, nos prazos legalmente previstos, as informações contábeis e financeira do IPREO ao MPAS, ao Tribunal de Contas do Estado e à Câmara Municipal;
  6. Superintender o processo de confecção da folha de pagamento.

Legislação: Lei Municipal nº 842/2006

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GERENTE DE PREVIDÊNCIA E BENEFÍCIOS

 MARIA DE FATIMA DE ALBUQUERQUE
Av. Governador Estácio Coimbra, 17, Sala 25 – Centro – Cep: 55745-000
(81) 3656 – 1213
08:00 às 13:00 hs

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO GERENTE DE PREVIDÊNCIA E BENEFÍCIOS:

  1. Coordenar os processos de concessão de benefícios;
  2. Subsidiar os profissionais de atuaria na elaboração dos cálculos anuais;
  3. Acompanhar as modificações na legislação nacional;
  4. Elaborar as estatísticas previdenciárias.

Legislação: Lei Municipal nº 842/2006

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