Ao Conselho Fiscal, órgão responsável por examinar os atos dos diretores e demais prepostos em face dos correspondentes deveres legais, regulamentares e estatutários, compete:
- examinar e emitir parecer sobre os balancetes mensais, o balanço e as contas anuais do Instituto de Previdência do Município, encaminhando-a ao Conselho Municipal de Previdência para deliberação;
- fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos do Instituto de Previdência do Município;
- lavrar em livro de atas e pareceres o resultado dos exames procedidos;
- opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias;
- comunicar ao Conselho Municipal de Previdência os fatos relevantes e irregulares que apurar no exercício de suas atribuições, sugerindo medidas saneadoras; e,
- requerer ao Conselho Municipal de Previdência o assessoramento de perito ou firma especializada para auxiliá-lo na execução de suas atividades, sem prejuízo das auditorias externas.
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➡️PORTARIA N° 190, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
COMPOSIÇÃO
- MARIA DE LOURDES BARBOSA DE SOUZA – Presidente
- LUCINALVA MARIA FERREIRA BARBOSA – Membro
- EDVALDO SEVERINO DE SOUZA – Membro
