CONSELHO FISCAL


Ao Conselho Fiscal, órgão responsável por examinar os atos dos diretores e demais prepostos em face dos correspondentes deveres legais, regulamentares e estatutários, compete:

  • examinar e emitir parecer sobre os balancetes mensais, o balanço e as contas anuais do Instituto de Previdência do Município, encaminhando-a ao Conselho Municipal de Previdência para deliberação;
  • fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  • examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos do Instituto de Previdência do Município;
  • lavrar em livro de atas e pareceres o resultado dos exames procedidos;
  • opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias;
  • comunicar ao Conselho Municipal de Previdência os fatos relevantes e irregulares que apurar no exercício de suas atribuições, sugerindo medidas saneadoras; e,
  • requerer ao Conselho Municipal de Previdência o assessoramento de perito ou firma especializada para auxiliá-lo na execução de suas atividades, sem prejuízo das auditorias externas.

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➡️PORTARIA N° 190, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

COMPOSIÇÃO
  • MARIA DE LOURDES BARBOSA DE SOUZA – Presidente
  • LUCINALVA MARIA FERREIRA BARBOSA – Membro
  • EDVALDO SEVERINO DE SOUZA – Membro