Ao Conselho de Investimento, órgão auxiliar do Conselho Municipal de Previdência, competirá as seguintes atribuições:
deliberar acerca do plano anual de execução da política de investimentos do Fundo de Previdência Municipal, a ser estabelecido em conformidade com o plano plurianual de investimentos e de custeio elaborado pelo Conselho Municipal de Previdência – CMP, e com as respectivas programações econômico-financeiras e orçamentárias;
acompanhar a evolução dos investimentos do Fundo de Previdência Municipal e a compatibilidade de suas características presentes como as que motivaram a sua aprovação, deliberando acerca de alternativas e providências para a sua adequação;
acompanhar a conjuntura econômica, discutir cenários e deliberar sobre as propostas para a adequação do plano plurianual de investimentos e custeio e demais políticas de investimentos do Fundo de Previdência Municipal;
sugerir critérios e aprovar procedimentos gerais e normas para a aplicação de recursos no mercado financeiro; e
sugerir critérios e aprovar procedimentos gerais e normas para a aplicação de recursos na aquisição e/ou alienação de imóveis ou de empreendimentos imobiliário.