Atualização da Lista Exaustiva – Inciso I do §2º e §8º do art. 21 da Resolução CMN nº 4.963/2021

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Em conformidade com a Resolução CMN, os RPPS devem aplicar seus recursos previdenciários apenas em instituições financeiras que atendem os critérios dos Inciso I, §2º e §8º do art. 21. Tal restrição abrange administradores ou gestores de fundos de investimentos, bem como instituições financeiras bancárias autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil emissoras de ativos financeiros de renda fixa.  

Instituições financeiras que atendem ao inciso I, § 2º, art. 21 da Resolução CMN n° 4.963/2021

Fonte: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/destaques/atualizacao-da-lista-exaustiva-2013-inciso-i-do-ss2o-e-ss8o-do-art-21-da-resolucao-cmn-no-4-963-2021