Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
Fonte: União
HISTÓRIA
Criado através da Lei Municipal nº 793, de 21 de dezembro de 2021 e reestruturado através da Lei Municipal nº 842, de 05 de abril de 2006.
O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Orobó/PE – IPREO, criado no âmbito da administração Municipal, entidade autárquica de direito público, dotada de personalidade jurídica, de caráter contributivo, em cumprimento às disposições do art. 40 da Constituição da República, de foro em Orobó/PE.
MISSÃO
Tem por finalidade garantir o plano de benefícios do RPPS, observados os critérios estabelecidos neste Lei e na legislação federal pertinente, garantido a previdência social aos servidores públicos municipais de Orobó, da administração direta, indireta, autarquia e do Poder Legislativo Municipal e a seus dependentes, garantido-lhes todos os benefícios previstos nesta Lei.
